O requerimento do abono permanência é realizado na PBprev?
Não. O abono permanência é uma vantagem concedida aos servidores da ativa. PBprev é um órgão responsável pelos aposentados e pensionistas, razão pela qual não compete receber tal solicitação. O requerimento do abono permanência deve ser efetuado nos órgãos de origem.
A certidão de tempo de serviço (CTC) deve ser solicitada na PBprev?
Não. A certidão de tempo de serviço é emitida pelo órgão de origem do servidor, portanto, onde deve ser realizada a solicitação. Depois de pronta a certidão é encaminhada à PBprev. para ser homologada.
Após o servidor(a) requerer a sua aposentadoria, o que deve fazer?
Deverá aguardar em exercício a publicação da sua aposentadoria no diário oficial estadual (Exceção ao Decreto de Afastamento).
O servidor(a) inativo(a) ou pensionista, que, por algum motivo, sentir que seus proventos encontram-se defasados ou com parcelas a menor, o que deve fazer?
Deverá protocolar seu pedido de revisão de proventos, devidamente fundamentado, junto à PBPrev para análise.